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Perguntas & Respostas - Dúvidas mais comuns

significa: “faltas” “estar fora, afastado ou ausente” termo usado para todos os períodos de ausência do empregado ao trabalho.
A empresa deve procurar junto a seus empregados as causas de suas ausências buscando soluções e incentivo para que desenvolva suas atividades a um clima de trabalho saudável.

Vejas alguns exemplos: desmotivação, despreparo de gestores, desvalorização dos empregados, incompreensão de regras e objetivos da empresa, riscos e danos à saúde, jornadas exaustivas de trabalho.

As únicas verbas rescisórias devidas são: o aviso prévio e o recolhimento da multa do FGTS 40{8332b9b285813d9d7bb05975886eece04e98bedcc6a5741bb56248c19bb7b026} . As demais verbas, devidas em outros tipos de contrato, como férias e 13º salário, são quitadas antecipadamente, no término de cada um dos períodos ao qual o trabalhador é convocado, conforme o art. 452-A, § 6º da CLT. Apesar de não haver previsão em Lei, o entendimento é de que o aviso prévio será indenizado, em razão do tipo de contrato e será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado, no intervalo dos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato, se inferior, conforme artigo 5º da Portaria MTb nº 349/2018

Se o trabalhador não adquiriu o direito ao período aquisitivo de férias, não é possível a empresa comprar os 10 dias (direito as férias está previsto no art. 130 da clt)

Não há previsão em Lei para a comunicação do aviso por correspondência, devendo ser dado pessoalmente ao empregado, nos moldes da IN SRT 015/2020.

O primeiro passo é adquirir um certificado digital. Depois disso, é necessário realizar um cadastro junto à Secretaria da Fazenda de seu estado (através de sua contabilidade) e, por fim, escolher um sistema para emissão das notas (converse com um contador)

Mesmo que o empregado tenha solicitado a prorrogação do benefício, deve apresentar atestado médico, até mesmo para que a empresa tenha ciência do tempo de afastamento necessário e possa fazer o agendamento do exame do retorno na data correta.
Além disso, conforme § 6º do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999, quando a perícia está agendada para data posterior ao término do atestado, se o empregado estiver se sentindo bem ele pode retornar ao trabalho e depois passar pelo exame pericial.

Conforme previsto na Súmula 244, item III do TST, as empregadas gestantes em contratos por prazo determinado, não podem ser desligadas no término de contrato nem mesmo de experiência.

Em caso de acidente de trabalho, o FGTS mensal deve ser recolhido como se o empregado estivesse trabalhando, ou seja, sobre o salário-base + a periculosidade

o aviso prévio sempre se inicia no dia seguinte do seu comunicado. Portanto, o empregado pediu demissão no sábado a contagem começa no dia seguinte

Artigo 2 da Resolução CODEFAT 957/2022, o empregado somente terá direito ao seguro desemprego se dispensado sem justa causa, como no término no contrato de experiência não há dispensa, mas sim uma finalização de contrato, sendo assim o mesmo não terá direito.

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