COMUNICAÇÕES DE ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES – EXIGÊNCIA DE PROVA – Deve-se deixar claro, desde logo, que todas as punições, sejam elas de advertência, suspensões ou justa causa, não estão isentas de serem comprovadas quando questionadas pela outra parte. A simples comunicação da penalidade ao empregado, tendo ele assinado ou não, não confirma a falta, apenas a própria comunicação da punição. (Processo: RO 00000138520135010035 RJ – Relator(a): Ivan da Costa Alemão Ferreira – Julgamento: 07.10.2014)